TJDFT - 0725192-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO HOLANDA COSTA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725192-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IRAILDES DE HOLANDA COSTA REQUERIDO: LUCIANO HOLANDA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO HOLANDA COSTA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 06:45
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725192-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IRAILDES DE HOLANDA COSTA REQUERIDO: LUCIANO HOLANDA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: LUCIANO HOLANDA COSTA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 07:06:46. -
04/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:17
Outras decisões
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10/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/04/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:36
Outras decisões
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18/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725192-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IRAILDES DE HOLANDA COSTA REQUERIDO: LUCIANO HOLANDA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 20:10
Outras decisões
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05/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/12/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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