TJDFT - 0756998-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2025 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:49
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756998-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 13:49:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 21:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756998-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Trata-se de ação de procedimento comum movida por MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro prioridade na tramitação do processo em favor do autor por ser portador de doença grave, nos termos do artigo 1.048, inciso I do CPC.
Anote-se.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que possui Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução 455/2024 do CNJ, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:01:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
05/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2025 10:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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