TJDFT - 0702739-38.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:14
Processo Desarquivado
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17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INAPTIDÃO dos Juizados Especiais Cíveis para julgamento do mérito da demanda e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Cancele-se a audiência de conciliação designada para 25/03/2025, às 13h:00 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pelas partes, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/02/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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