TJDFT - 0716297-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:23
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de RAISSA ALVES LOPES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716297-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Injúria (3397) QUERELANTE: RAQUEL FERREIRA LIMA AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS QUERELADO: RAISSA ALVES LOPES SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a querelada RAISSA ALVES LOPES, regularmente qualificada nos autos.
Na origem, foi instaurado procedimento investigatório para apuração da suposta prática dos crimes previstos no artigo 139, e no artigo 140, caput, c/c artigo 141, inciso III, todos do Código Penal.
Concluída a investigação, a querelada firmou com o Ministério Público o referido Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado por este Juízo em audiência realizada no dia 29 de abril de 2025, conforme termo de ID 234139461.
Posteriormente, o Ministério Público informou o cumprimento integral das condições pactuadas, motivo pelo qual requereu a decretação da extinção da punibilidade da agente (ID 241620302). É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, verifica-se que a querelada RAISSA ALVES LOPES cumpriu integralmente todas as cláusulas e condições previstas no acordo, conforme demonstra a documentação juntada aos autos.
Diante disso, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, uma vez implementadas integralmente as condições assumidas, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade em relação aos fatos objeto do presente procedimento.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAISSA ALVES LOPES, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal.
Verifica-se que não há bens apreendidos ou vinculados aos autos.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Procedam-se às devidas comunicações e aos registros necessários.
Ultimadas as diligências, arquivem-se os autos, observando-se, no que couber, os artigos 20 e 21 da Resolução nº 2, de 27 de março de 2018.
Samambaia-DF, quinta-feira, 3 de julho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:55
Extinta a Punibilidade de RAISSA ALVES LOPES - CPF: *82.***.*88-30 (QUERELADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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03/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:13
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/04/2025 13:48
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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30/04/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 13:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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11/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:53
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:49
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/01/2023
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07/04/2025 15:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
07/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
07/03/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:51
Outras decisões
-
28/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:40
Outras decisões
-
29/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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25/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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23/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 23:21
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:35
Rejeitada a queixa
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14/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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14/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 12:39
Desentranhado o documento
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10/10/2024 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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09/10/2024 22:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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