TJDFT - 0705261-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:25
Outras decisões
-
19/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WESLEY NEGREIROS DE LIMA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WESLEY NEGREIROS DE LIMA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705261-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: WESLEY NEGREIROS DE LIMA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 231203648, referente à parte WESLEY NEGREIROS DE LIMA COSTA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 08:44:30. -
03/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:35
Outras decisões
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10/03/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: -
25/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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