TJDFT - 0722125-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
04/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de JURANDIR MENDONCA VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de MANOELA MENDES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JURANDIR MENDONCA VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MANOELA MENDES VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 07:48
Outras decisões
-
11/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:21
Homologada a Transação
-
25/03/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722125-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELA MENDES VIEIRA, JURANDIR MENDONCA VIEIRA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por MANOELA MENDES VIEIRA e JURANDIR MENDONCA VIEIRA em desfavor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, partes qualificadas nos autos.
A autora requer que a ré seja compelida a adjudicar-lhe o imóvel situado na Quadra 03, Conjunto 16, Lote 13, Setor Leste, da Vila Estrutural/DF.
A inicial foi emendada e o Sr.
JURANDIR MENDONÇA VIEIRA foi incluído no polo ativo (ID 223093864).
Foi recebida a emenda à inicial e deferido o pedido de gratuidade de justiça.
Citada, a CODHAB requereu marcação de audiência de conciliação, tendo em vista a provável solução administrativa do feito (ID 229040315).
Decido.
Indefiro o pedido, tendo em vista que a pauta do NUVIMEC está bloqueada temporariamente para realização das audiências de conciliação/mediação das Varas Cíveis, Varas Especializadas e unidade de 2ª instância, bem como que não há necessidade de intervenção do juízo para conciliação entre as partes.
Assim, intime-se a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao CJU: Dê-se ciência à autora.
Prazo: 5 dias.
Intime-se a ré para apresentar contestação.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:42
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REU)
-
14/03/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELA MENDES VIEIRA - CPF: *53.***.*06-49 (AUTOR).
-
21/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722125-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELA MENDES VIEIRA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por MANOELA MENDES VIEIRA em desfavor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, partes qualificadas nos autos.
A autora requer que a ré seja compelida a adjudicar-lhe o imóvel situado na Quadra 03, Conjunto 16, Lote 13, Setor Leste, da Vila Estrutural/DF.
Pede gratuidade de justiça.
A ação de adjudicação compulsória versa sobre direito real imobiliário e exige a presença de ambos os cônjuges adquirentes no polo ativo.
Cuida-se, portanto, de litisconsórcio necessário.
A autora informa e comprova pela certidão de casamento ID 220758660 que é casada e o nome do cônjuge consta da certidão positiva do imóvel distribuído pela Política Habitacional do GDF ID 220758662.
Assim, emende-se a inicial para inclusão do cônjuge no polo ativo ou consentimento para a ação.
Sem prejuízo, os autores devem comprovar documentalmente (contracheque atual, ou carteira de trabalho, ou a última declaração de imposto de renda ou qualquer outro documento comprobatório) a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejudicar de seu próprio sustentou ou de sua família.
Faculto à parte promover o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se a autora.
Prazo 15 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/12/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713276-94.2024.8.07.0018
Vanusa Duarte Rolim Dantas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 09:01
Processo nº 0709751-53.2023.8.07.0014
Julia de Oliveira Brasil Matos
Marcus Aurelius Brasil Matos Junior
Advogado: Adla Porto de Moura Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 00:10
Processo nº 0751756-95.2024.8.07.0001
Jorge Luiz Oliveira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Viviana Marileti Menna Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 09:42
Processo nº 0718330-39.2017.8.07.0001
Supergasbras Energia LTDA
Distribuidora de Gas Jireh LTDA - ME
Advogado: Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2017 17:25
Processo nº 0741629-04.2024.8.07.0000
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Claudine Juliana Morais de Oliveira
Advogado: Wictor Ygor Lucas Figueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 13:35