TJDFT - 0726994-09.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:54
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0726994-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/02/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:31
Homologada a Transação Penal
-
11/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:49
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:49
Outras decisões
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19/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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13/09/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:54
Declarada incompetência
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12/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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12/09/2024 18:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/09/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 17:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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