TJDFT - 0710631-30.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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02/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:29
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida DAIANE LIMA DA SILVA OLIVEIRA a ressarcir MARCOS DE OLIVEIRA SILVA no valor total dos empréstimos, correspondente ao valor nominal de R$ 4.394,88 (quatro mil trezentos e noventa e quatro reais), com correção monetária pelo IPCA desde a contratação e juros de mora pela taxa legal a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e a requerida DAIANE ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos respectivos patronos, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Ainda, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido BANCO SANTANDER, os quais fixo em 50% de 10% do valor atualizado da causa.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da justiça deferida ao autor e, neste momento, a requerida DAIANE.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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