TJDFT - 0708419-81.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JESSICA NUNES MARTINS EVANGELISTA em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SOBRINHO em 25/06/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:22
Expedição de Alvará.
-
19/03/2025 10:22
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708419-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO EVANGELISTA SOBRINHO, ALAN EVANGELISTA SOBRINHO DECISÃO Relatório Trata-se de inquérito policial no qual foi ventilada possível infração penal supostamente perpetrada por JOAO EVANGELISTA SOBRINHO e ALAN EVANGELISTA SOBRINHO (violência psicológica).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima no bojo dos autos n. 0706866-96.2023.8.07.0004.
Após manifestação ministerial (ID 227140365), vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Do arquivamento promovido por falta de justa causa: Analisando os autos, nos termos da manifestação ministerial, verifica-se que os atos investigatórios promovidos até o momento não são aptos a demonstrar a existência dos subsídios indispensáveis à apresentação da peça vestibular.
Desse modo, temerária se torna a deflagração da ação penal, porquanto a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade resultaria na instauração de processo, cujo resultado não teria nenhuma utilidade prática.
Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, determino o arquivamento deste inquérito quanto à infração penal de violência psicológica, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e do enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas: Em atendimento ao requerimento da vítima, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas.
Do objeto apreendido: Nos termos do documento de ID. 164534955, existem objetos vinculados aos autos.
Considerando o arquivamento do caderno inquisitorial, adote a Secretaria cartorária as providências necessárias à restituição dos referidos objetos, expedindo o competente alvará, se necessário.
Acaso esta não restitua o referido objeto em 90 (noventa) dias após a regular intimação, ou informe o desinteresse na restituição, decreto, desde logo, o perdimento do objeto em favor da União.
Expeça-se o correspondente alvará de levantamento de valores.
Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Não há fiança vinculada aos autos.
Intime-se a vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência na forma acima indicada.
Quando da intimação, a vítima deverá ser esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante o Poder Público (Delegacias, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Defensoria Pública).
Comunique-se ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS/GAMA).
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
28/02/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:29
Determinado o Arquivamento
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/02/2025 19:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/02/2025 19:15
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
24/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
11/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:58
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:17
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
24/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:53
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
16/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
08/07/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 23:48
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
07/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
03/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
26/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:22
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:35
Juntada de comunicações
-
22/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
22/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:16
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 19:13
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:05
Outras decisões
-
06/11/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
06/11/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
16/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
02/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:57
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
12/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 07:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
11/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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