TJDFT - 0708053-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 21:01
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REINALDO HERMEDO POERSCH em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL para condenar o réu ao pagamento de R$ 17.514,51 (dezessete mil e quinhentos e catorze reais e cinquenta e um centavos), atualizado em 30/01/2024 (ID 191250776, p. 78).Os valores deverão ser atualizados a partir de então da seguinte forma: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
Posteriormente, após 9 de dezembro de 2021, somente pela taxa SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, devendo a parte credora trazer a planilha de cálculos atualizada nos autos do cumprimento de sentença, nos termos acima determinados.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
16/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de REINALDO HERMEDO POERSCH em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 09:43
Outras decisões
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05/11/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de REINALDO HERMEDO POERSCH em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:08
Outras decisões
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07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:37
Outras decisões
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04/10/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:17
Outras decisões
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23/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/09/2024 10:38
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:54
Outras decisões
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09/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2024 18:05
Outras decisões
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31/07/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:23
Outras decisões
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17/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:21
Outras decisões
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06/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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