TJDFT - 0700989-65.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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11/09/2025 15:40
Juntada de Ofício de requisição
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03/09/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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12/07/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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08/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:37
Outras decisões
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08/07/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BENTO APRIGIO DE BARROS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:00
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700989-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BENTO APRIGIO DE BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (Id 224798775) cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do escritório contratado.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (Id 226937828) .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 12:14:03.
Assinado digitalmente, nesta data. -
25/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:31
Outras decisões
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25/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/02/2025 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:12
Declarada incompetência
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11/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:47
Outras decisões
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05/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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