TJDFT - 0733482-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito formulado pelo credor (ID 247438788), notadamente porque ele não comprovou a alegada morosidade do cartório de registro de imóveis.
Entendo que o print convergido aos autos juntamente com a petição de ID 247438788 não se presta ao fim colimado, já que se trata de um mero andamento processual.
Aguardem os autos em cartório pelo prazo fixado na decisão de ID (até o dia 29/9/2025).
Caso, porventura, o credor venha comprovar a averbação, o termo de penhora poderá ser reativado.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 18:33:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
25/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:35
Outras decisões
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 10:36
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:13
Outras decisões
-
28/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 238031113.
Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para a parte credora comprovar a averbação da penhora na forma da decisão de ID 233995718.
Comprovada a aludida averbação, carta precatória de avaliação do bem.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:04:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:13
Outras decisões
-
27/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:47
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:39
Expedição de Edital.
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30/04/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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14/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a intimação dos executados para indicarem os números de matrículas de seus imóveis ou de bens à penhora, visto que se trata de medida inócua, devendo ser rechaçada pelo juízo (art. 139, III, segunda parte, do CPC).
Ademais, no caso, é incabível eventual aplicação de multa, já que o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça requer a efetiva demonstração de má-fé da parte na ocultação de bens.
Nesse sentido, colaciono precedente deste Eg.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA.
MEDIDA INÓCUA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
NÃO ADMITIDO.
RECURSO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO. 1.
No caso em exame, a intimação do devedor para indicar bens à penhora equivale a medida inócua, que pode ser dispensada, uma vez que, para configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, deve ser demonstrada má-fé do executado, no sentido de, comprovadamente, ocultar patrimônio passível de penhora, e/ou, ainda, pretender retardar, de maneira indesculpável, a marcha processual. 2.
O executado deixou de pagar o valor devido dentro do prazo, sujeitando-se à multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Tal situação, por si só, sugere a indisponibilidade de patrimônio líquido imediato para a quitação do débito perseguido na presente execução.
Ademais, não existe nenhum elemento que indique que o réu estaria ocultando patrimônio, principalmente pelo fato de que o credor, verdadeiro interessado na satisfação do crédito, pouco diligenciou, no sentido de localizar bens passíveis de constrição. (...).".
Acórdão 1357942, 07020713020218070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Concedo ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para que dê sequência proveitosa ao feito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 15:45:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
07/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:45
Outras decisões
-
28/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:20
Expedição de Termo.
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25/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/03/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:16
Outras decisões
-
21/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 10:04
Juntada de consulta sisbajud
-
14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/03/2025 07:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
06/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia dos executados em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhes multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 16:42:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:59
Outras decisões
-
28/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:09
Outras decisões
-
16/12/2024 20:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 20:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 20:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 20:01
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:53
Outras decisões
-
24/10/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:36
Outras decisões
-
23/10/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:54
Outras decisões
-
09/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:13
Outras decisões
-
08/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:57
Outras decisões
-
16/08/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 06:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:19
Outras decisões
-
08/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 05:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 05:13
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:51
Outras decisões
-
23/08/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:32
em cooperação judiciária
-
11/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:36
Outras decisões
-
29/03/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:53
Outras decisões
-
31/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/11/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
03/11/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:19
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 23:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2022 17:14
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:04
Publicado Edital em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:00
Expedição de Edital.
-
21/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/01/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 20:32
Recebidos os autos
-
06/01/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 20:32
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/12/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 05:47
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 19:48
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:48
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2021 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2021 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2021 00:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:38
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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