TJDFT - 0718522-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 10:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:50
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718522-98.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: EUFROSINO MELAO RODRIGUES REU: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor nova emenda à inicial para: 1) apresentar pedido de condenação do requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos após agosto/2024 e 2) juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Observe a parte que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices definidos a partir de janeiro de 1970, com o intuito de auxiliar as partes, advogados e demais interessados que precisem calcular valores nas demandas judiciais, a qual poderá ser acessada através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir as de ID’s. 218028640 e 221313552.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/01/2025 13:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/11/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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