TJDFT - 0701873-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para ao Foro Central ou Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR.
-
04/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701873-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENFOR TRANSPORTES LTDA, HAILTON BEZERRA DOS SANTOS REU: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 240507314, cumpra-se a determinação de ID 235422088, remetendo-se os autos ao Foro Central ou Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:53
Outras decisões
-
25/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de HAILTON BEZERRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ENFOR TRANSPORTES LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:36
Outras decisões
-
03/06/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:22
Outras decisões
-
30/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:04
Outras decisões
-
25/03/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 21:49
Processo Desarquivado
-
09/03/2025 21:49
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HAILTON BEZERRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ENFOR TRANSPORTES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:46
Outras decisões
-
20/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701873-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENFOR TRANSPORTES LTDA, HAILTON BEZERRA DOS SANTOS REU: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/01/2025 18:54
Juntada de Petição de comprovante
-
16/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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