TJDFT - 0704858-86.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:18
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704858-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TATIANE CARVALHO PEREIRA QUERELADO: FABIANA DA SILVA SANTOS, YASMIM IZABEL DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime ajuizada por TATIANE CARVALHO PEREIRA em desfavor de FABIANA DA SILVA SANTOS e YASMIM IZABEL DA SILVA ALMEIDA, às quais imputou a prática do crime descrito no art. 140 do CP, fato ocorrido em 29/01/2022.
A querelada YASMIM firmou(aram) acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade da querelada YASMIM IZABEL DA SILVA ALMEIDA, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Anote-se.
Dê-se vista ao Ministério Público, conforme requerido.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
16/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
12/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:22
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
09/01/2024 13:22
Homologada a Transação Penal
-
20/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:44
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
19/09/2023 03:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 03:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
09/06/2023 16:40
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 15:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
09/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:23
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
17/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
17/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
16/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/09/2022 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/05/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 23:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/05/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
28/04/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
07/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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