TJDFT - 0739590-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GOMES ANTUNES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIANA GAMA RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/03/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 02:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GOMES ANTUNES em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739590-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA GAMA RIBEIRO REQUERIDO: LUCILENE LOPES GOMES ANTUNES DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
17/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/12/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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