TJDFT - 0705846-42.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705846-42.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA FONSECA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA FONSECA DE SOUSA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:58:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:16
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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14/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 18:14
Recebidos os autos
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 09:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:11
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO OLIVEIRA FONSECA DE SOUSA - CPF: *48.***.*46-13 (REQUERENTE).
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28/02/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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03/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705846-42.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA FONSECA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Vistos.
Confiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecedente.
Sustenta a autora que não teve acesso às cláusulas contratuais firmadas com a parte requerida.
Pois bem.
Vejo com a inicial comprovação de pedido extrajudicial de fornecimento, pela ré, de documentos relacionados a contrato de financiamento de veículo.
De se presumir, com o presente pedido, que o pleito não foi atendido, embora, por se tratar de relação de consumo, seja obrigação da prestadora de serviços tal fornecimento.
Bem por isso, DEFIRO pedido de tutela de urgência para determinar que a ré apresente nos autos, no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente, o contrato tratado nos autos, extrato atualizado da dívida e as respectivas datas de pagamento e taxas e encargos aplicados.
FICA A REQUERIDA CITADA E INTIMADA via SISTEMA.
Apresentados os documentos citados, dê-se vista à parte autora para aditamento da inicial no prazo legal.
Quanto ao pedido de depósito judicial de parcelas devidas pelo financiamento, INDEFIRO-O, por ausência de probabilidade do direito alegado.
As parcelas deverão ser quitadas diretamente junto à ré, na forma contratada para tanto, uma vez que não há nos autos indícios de que deva a avença ser desconsiderada/revista, pelo menos por ora.
Caso haja parcelas em atraso, deverá a autora buscar meios próprios junto à ré para solucionar tais pendências.
BRASÍLIA - DF, 15 de dezembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/12/2024 20:54
Recebidos os autos
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15/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 20:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/12/2024 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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