TJDFT - 0719066-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RENE MENDES LOPES em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:22
Outras decisões
-
15/08/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719066-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RENE MENDES LOPES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por RENE MENDES LOPES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao acórdão nº 730.893, do processo coletivo nº 32.159/97, que tramitou perante a 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão ID 244267937, sob a alegação de que padece de omissão (ID 245440783).
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Com razão o exequente.
A decisão não apreciou o pedido de transferência dos valores incontroversos depositados voluntariamente pelo Distrito Federal, razão pela qual acolho os embargos e passo a sanar a omissão.
Com base na planilha ID 235789166 e no comprovante ID 235789167, expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores via PIX para a conta bancária do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX(CNPJ): 04.***.***/0001-60.
No mais mantenho a decisão ID 244267937.
As RPVs foram expedidas (ID 244522476 e 244522485).
O DF foi intimado para pagamento.
Com o pagamento das RPV, expeçam-se alvarás de levantamento, e após, retornem conclusos para extinção.
AO CJU: Dê-se mera ciência.
Com base na planilha ID 235789166 e no comprovante ID 235789167, expeça-se alvará de levantamento via PIX para a conta bancária do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX(CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:20
Outras decisões
-
07/08/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:12
Outras decisões
-
26/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719066-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RENE MENDES LOPES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença de ID 236039208.
O embargado apresentou resposta (ID 240081456).
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante a decisão padece de omissão e erro de fato quanto à extinção do cumprimento de sentença, posto que resta o prosseguimento do processo para quitação dos valores remanescentes.
Em consulta aos autos, verifica-se que assiste razão ao exequente.
Isto porque os requisitórios expedidos aos IDs 225996174 e 225996181 referem-se aos valores incontroversos, apontados pelo DF ao ID 222285718, razão pela qual não há de se falar na extinção do cumprimento de sentença.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e, em consequência, REVOGO a sentença de ID 236039208.
No mais, diante da preclusão da decisão de ID 225743742, que rejeitou a impugnação do DF e homologou os cálculos do exequente, determino a intimação da exequente para apresentar planilha atualizada do débito, observada a dedução dos requisitórios incontroversos.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/05/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RENE MENDES LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719066-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RENE MENDES LOPES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2025 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:51
Outras decisões
-
28/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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