TJDFT - 0702312-50.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:22
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702312-50.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que os pedidos devem ser certos e determinados, derivando logicamente da causa de pedir, bem como levando em consideração que o extrato de ID227018069 aponta para o fato de que o autor possui inúmeros débitos substanciais com outras instituições, bem como levando-se em consideração que a causa de pedir se encontra lastreada em possível anotação do autor junto ao SCR por débito com a ré, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que esclareça de forma clara e objetiva se possui débito em situação de mora com a requerida e se reconhece o apontamento como decorrente de contrato aberto e não pago.
Venha aos autos nova petição inicial com os esclarecimentos requeridos. 15 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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