TJDFT - 0760891-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA CULTURA ARTE E BELEZA DO GUARA - ASFFECAB em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PRISCILLA ALVES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:35
Expedição de Carta.
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05/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA CULTURA ARTE E BELEZA DO GUARA - ASFFECAB em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de COMPUT CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de PRISCILLA ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA PANTUZZO MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço de ofício e declaro a ilegitimidade passiva da ré ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA CULTURA ARTE E BELEZA DO GUARÁ - ASFFECAB e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ela, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Quanto à ré COMPUT CELL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a referida ré a pagar à parte autora o valor de R$ 600,40, a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso respectivo e de juros de mora (SELIC - IPCA) desde a citação, na forma dos artigos 389, 405 e 406, todos do CC.
Julgo improcedente o pedido de rescisão de contrato.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
17/01/2025 05:34
Recebidos os autos
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17/01/2025 05:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2025 05:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA CULTURA ARTE E BELEZA DO GUARA - ASFFECAB em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPUT CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:50
Decretada a revelia
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04/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILLA ALVES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILLA ALVES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:51
Outras decisões
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11/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 20:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de PRISCILLA ALVES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA PANTUZZO MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:04
Juntada de intimação
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23/07/2024 13:33
Juntada de intimação
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23/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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21/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de intimação
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11/07/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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