TJDFT - 0756728-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:38
Outras decisões
-
08/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES TAVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756728-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, VICTOR RODRIGUES TAVEIRA, RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, indicando o endereço atualizado da ré INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, bem como para se manifestar em relação à petição do réu RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA (ID Num. 234060806), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:40
Outras decisões
-
10/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:56
Outras decisões
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:49
Outras decisões
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03/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:00
Outras decisões
-
24/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 04:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 04:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 04:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:02
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756728-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, ROMULO FERREIRA ALVARES, VICTOR RODRIGUES TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) excluir do polo passivo, por manifesta ilegitimidade, ROMULO FERREIRA ALVAREZ; pois, na escritura pública de compra e venda de ID 221681797, ele atuou como representante legal da primeira ré e não em nome próprio como pessoa natural sujeito de direitos e obrigações em relação ao imóvel, tanto que a própria inicial descreve que “o imóvel foi transferido de forma fraudulenta e ilegal para o Sr.
VICTOR RODRIGUES TAVEIRA, ora segundo requerido” (ID 221678891 – Pág. 3, último parágrafo); b) incluir, no polo passivo, o litisconsorte necessário RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA, com a sua qualificação completa, inclusive endereço para citação; pois ele figurou como outorgante vendedor na escritura pública de compra e venda de ID 221681797 e, também, como outorgante na procuração de ID 221681796; sendo que o pedido inicial para que “seja julgado procedente a ação, declarando a nulidade do negócio jurídico e, de todos os atos que importaram na compra e venda do imóvel objeto da escritura de compra e venda e do posterior registro público” (ID 221678891 – Pág. 14, letra “c”) deve ser analisado e decidido de maneira uniforme em relação a todos que integraram àqueles negócios jurídicos como contratantes; c) juntar a escritura pública de compra e venda, lavrada às fls. 124, do Livro 5701-E, em 01/03/2024, no Cartório do 1º Ofício de Notas Local, que foi objeto do registro R.6/140194 da matrícula nº 140.194 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 221681798 – Págs. 1/2); e d) juntar certidão atualizada da matrícula nº 140.194 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal referente ao Lote nº 12, da Quadra 10 – FASE 1, destinado ao uso Residencial Unifamiliar, do loteamento denominado “OURO VERMELHO II” – SETOR HABITACIONAL ESTRADA DO SOL; pois aquela de ID 221681798 – Págs. 1/2, que foi expedida em 19/09/2024, está com seu prazo de validade de 30 (trinta) dias expirado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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