TJDFT - 0713194-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS FERREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:12
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 12:10
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a advogada constituída nos autos pela parte autora renunciou expressamente aos poderes (ID 211338954) e requereu a dispensa da comprovação de intimação prevista no § 2º do artigo 112 do CPC, pois a procuração também foi outorgada para outra advogada, a qual representará a parte no processo.
Assim, considerando que a parte autora continuará com representação nos autos, acato a renúncia apresentada.
Nada a prover em relação ao ID 218725586.
Esclareço que a parte credora deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase (cumprimento de sentença), conforme determina o art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo início ao cumprimento de sentença, juntando a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2024 15:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 15:44
Processo Desarquivado
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25/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:57
Processo Desarquivado
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17/09/2024 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/12/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 16:08
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2022 14:52
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS FERREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 17:35
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:34
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 09:01
Recebidos os autos
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19/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS FERREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 16:26
Recebidos os autos
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26/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
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25/07/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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