TJDFT - 0706480-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SOUZA XAVIER em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706480-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS SOUZA XAVIER REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover na íntegra a emenda à inicial no prazo determinado, juntando comprovante de residência em nome de terceiro estranho ao feito e deixando de anexar aos autos cópia de seu documento oficial de identidade com foto.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/02/2025 22:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:31
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/02/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:41
Declarada incompetência
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03/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 00:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 15:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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