TJDFT - 0718724-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/07/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:35
Outras decisões
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08/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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23/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/03/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718724-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA EXECUTADO: PONTE ALTA COMERCIO ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a inicial não está devidamente instruída com os documentos necessários para a comprovação da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, a saber: nota fiscal correspondente à duplicata, comprovante de entrega da mercadoria ou prestação do serviço e certidão de protesto da duplicata, se houver.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar os documentos mencionados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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