TJDFT - 0716579-96.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 05:28
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 05:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 05:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 05:27
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACHADO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716579-96.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO PEREIRA MACHADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA em desfavor de LEONARDO PEREIRA MACHADO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 30/01/2019 (id.28024726).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 30/01/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 30/01/2025.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
17/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:19
Declarada decadência ou prescrição
-
13/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACHADO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716579-96.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO PEREIRA MACHADO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
06/03/2020 20:36
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/03/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACHADO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 05:47
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/02/2020 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/02/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 04:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 04:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 04:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 04:19
Juntada de termo
-
30/01/2019 06:18
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:47
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2019 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2019 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 08:08
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 19:12
Decorrido prazo de RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA em 03/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 05:12
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 13:26
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 03:31
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 05:16
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 12:47
Recebidos os autos
-
11/10/2018 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 13:57
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACHADO - CPF: *28.***.*78-10 (EXECUTADO) em 04/10/2018.
-
05/10/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:40
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACHADO em 04/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 14:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 11:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 03:09
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 18:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2018 17:55
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 03:40
Publicado Despacho em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 13:25
Recebidos os autos
-
18/07/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/07/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 18:49
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 14:59
Transitado em Julgado em 19/06/2018
-
20/06/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 13:28
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACHADO em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 12:00
Decorrido prazo de RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA em 18/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 17:10
Publicado Sentença em 28/05/2018.
-
26/05/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 12:52
Recebidos os autos
-
24/05/2018 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2018 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/05/2018 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 17:34
Recebidos os autos
-
18/05/2018 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2018 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/05/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/04/2018 18:13
Audiência Conciliação realizada - 13/03/2018 08:40
-
25/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 13:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/04/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/03/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 18:01
Audiência conciliação designada - 24/04/2018 09:40
-
14/03/2018 13:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/03/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 04:42
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 16:12
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2018 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/02/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 02:58
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2018 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 13:51
Expedição de Termo.
-
31/01/2018 13:51
Juntada de termo
-
31/01/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2018 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 18:15
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 18:15
Expedição de Termo.
-
23/01/2018 18:15
Juntada de termo
-
23/01/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:01
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
11/01/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 15:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/01/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 15:37
Audiência conciliação designada - 13/03/2018 08:40
-
09/01/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
09/01/2018 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 13:43
Juntada de mandado
-
08/01/2018 09:24
Recebidos os autos
-
08/01/2018 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2017 00:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/12/2017 00:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 18:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/12/2017 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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