TJDFT - 0700015-48.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LEOMAR CAIXETA CAMARGO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0700015-48.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEOMAR CAIXETA CAMARGO AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Leomar Caixeta Camargo em face de decisão proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Conforme noticiado na petição ID 67695217, houve equívoco da parte agravante quanto a distribuição do presente agravo, requerendo a desistência do mesmo. É o breve relato.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que já houve a distribuição do correto agravo de instrumento pje 0700017-18.2025.8.07.9000, para este Relator.
Deste modo restou evidenciado o equívoco na distribuição deste feito.
Homologo o pedido de desistência do recurso apresentado pelo agravante por meio da petição ID 67697761, de acordo com o art. 998, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a homologação da desistência e subsequente perda do objeto.
Neste sentido a jurisprudência das Turmas Recursais (Acórdãos 1314121, 1230541 e 934618) Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Comunique-se ao Juízo de origem.
I.
Brasília/DF, 10 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
10/01/2025 14:10
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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