TJDFT - 0700930-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700930-13.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: EUDES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER, com resultado negativo.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- ; -
01/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de EUDES SILVA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:02
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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12/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de EUDES SILVA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:44
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a EUDES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*60-63 (REU).
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11/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700930-13.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: EUDES SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pela ré, ID 224947833.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:56
Outras decisões
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22/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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