TJDFT - 0724146-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 230098072) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Homologa a desistência do prazo recursal.
Publicada a sentença, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:10
Homologada a Transação
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:42
Outras decisões
-
22/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724146-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALVA MARIA DOS SANTOS LEMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de dezembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS LEMES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALVA MARIA DOS SANTOS LEMES - CPF: *63.***.*15-15 (AUTOR).
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13/11/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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