TJDFT - 0739923-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de IGOR PRIMO DE JESUS em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
NÃO CONHECIMENTO.
MATÉRIAS PREVIAMENTE ANALISADAS EM RECURSO DE APELAÇÃO.
EXAME DE OFÍCIO DA LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I.
CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado objetivando a revogação da prisão preventiva imposta após condenação em regime inicial semiaberto.
Matérias já decididas em recurso de apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside em verificar: (i) a possibilidade de conhecimento do habeas corpus à luz da existência de decisão anterior sobre os mesmos pontos; e (ii) a legalidade da manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O habeas corpus não pode ser conhecido, considerando que todas as matérias foram previamente analisadas no recurso de apelação e em acórdão já publicado. 4.
Contudo, analisou-se de ofício a legalidade da prisão preventiva frente à fixaçao do regime semiaberto.
Jurisprudência do STF e do STJ admite a compatibilidade em casos excepcionais, desde que devidamente fundamentados. 5.
No caso concreto, a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública e prevenir reiteração delitiva, considerando a apreensão de grande quantidade de entorpecentes e os antecedentes do paciente, que possui passagens por atos infracionais análogos a crimes graves. 6.
A manutenção da custódia cautelar é adequada e proporcional, sendo insuficientes medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Habeas corpus não conhecido.
Flagrante ilegalidade não demonstrada. -
10/02/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:08
Não conhecido o Habeas Corpus de IGOR PRIMO DE JESUS - CPF: *81.***.*72-18 (PACIENTE)
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de IGOR PRIMO DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:27
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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29/11/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR PRIMO DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR PRIMO DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 20:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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23/09/2024 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/09/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/09/2024 21:13
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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