TJDFT - 0718680-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718680-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBERT DA COSTA AIRES, L.
D.
C.
P.
REQUERENTE: CLEICIANE CRISTINA FERREIRA AIRES REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido de reconsideração formulado pela requerida, uma vez que eventual irresignação em face da tutela concedida deve ser impugnada pela via recursal própria.
Indefiro os demais pedidos da requerida de id n. 224011375, uma vez que devem ser manejados pela via adequada, mantendo a decisão anteriormente proferida nos autos em id n. 218332780.
Em relação à notícia de descumprimento da tutela antecipada, determino que a parte autora junte, no prazo de 48 horas, documentação comprobatória de que permanece sem assistência do plano de saúde, sob pena de não conhecimento da alegação de descumprimento.
A requerida, no mesmo prazo, informe nos autos se houve ou não o cumprimento da tutela deferida e, em caso negativo, justifique as razões do não cumprimento.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente quanto à eventual indicação de provas a serem produzidas.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:24
Outras decisões
-
04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
30/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718680-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBERT DA COSTA AIRES, L.
D.
C.
P.
REQUERENTE: CLEICIANE CRISTINA FERREIRA AIRES REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 220783121) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Ficam as partes AUTORAS intimadas a apresentarem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTORES E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 20:48:22.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
16/12/2024 20:49
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 14:48
Outras decisões
-
21/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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