TJDFT - 0714879-17.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 18:46
Outras decisões
-
08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:37
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714879-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALVES DE MORAIS DESPACHO Intime-se a parte exequente para integral cumprimento das determinações de ID 230839252, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 177049784, que determinou a suspensão até 03/11/2024 (Cédula de Crédito Bancário - ID 45305941). * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 22:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 09:02
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 23:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:38
Outras decisões
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0714879-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALVES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 177049784 que suspendeu a execução até 03/11/2024 (Cédula de Crédito Bancário).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 20:02
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:55
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:32
Outras decisões
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE MORAIS em 29/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:10
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:10
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 09:13
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2020 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2020 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/11/2019 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 20:52
Recebidos os autos
-
07/10/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2019 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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