TJDFT - 0751036-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751036-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
A decisão embargada examinou as questões jurídicas e as questões fáticas, concluindo conforme dispositivo.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:43:14.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
29/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751036-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 244361896 o requerente foi intimado a comprovar o atual andamento da Carta Precatória nº 5289288-78.2025.8.09.0100 junto ao Juízo Deprecado.
Ao ID 245620828 o requerente pleiteia a concessão de dilação de prazo em 30 (trinta) dias, visto que não conseguiu rastrear o bem até o momento.
Indefiro o pedido, ante à ausência de comprovação do atual andamento da missiva.
Ao requerente para que comprove o atual andamento da Carta Precatória nº 5289288-78.2025.8.09.0100, ou ainda para requerer o que entender de direito, a fim de viabilizar a apreensão do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem mérito.
Faculto ao credor, no mesmo prazo, caso desconheça o paradeiro do veículo, a conversão da ação em execução.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:09:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
07/08/2025 20:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:45
Outras decisões
-
07/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:22
Outras decisões
-
22/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751036-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de ID 235391222, porquanto a relação processual sequer foi perfectibilizada e a liminar (apreensão do veículo) cumprida.
Com efeito, frustradas as diligências de apreensão e de citação, fica a parte autora intimada da trazer aos autos endereço do veículo e da ré ou a requerer a conversão do feito, visto que o Decreto Lei nº 911/69, artigo 4º, é claro estabelecer que não apreendido e vendido extrajudicialmente o veículo, poderá a parte autora requerer a conversão da busca em apreensão em ação de execução, visto que remanesce a existência de título executivo hábil a dar ensejo à busca pela satisfação integral do crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:06:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:13
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
12/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:19
Mandado devolvido redistribuido
-
03/04/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751036-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda-se o pedido de urgência manifestado pelo credor ao ID 227424650, tendo em vista o risco à frustração do mandado.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:47:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751036-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição da diligência de busca e apreensão do automóvel objeto dos autos no endereço de ID 227244233, ficando autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento caso o oficial de justiça certifique quanto à necessidade do uso de tais medidas.
Depositário indicado ao ID 227244233.
Ressalto que incumbe à parte exequente diligenciar junto à Central de Mandados o contato do Oficial de Justiça a quem distribuída a diligência de modo a prover os meios necessários para sua implementação.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 19:01:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
26/02/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:51
Outras decisões
-
26/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:00
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:37
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
24/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:37
Outras decisões
-
03/02/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 9 Vara Cível de Brasília
-
22/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0708294-49.2024.8.07.0014
Ilda Bisinotti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ariosto Pereira Ribeiro Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 19:25
Processo nº 0708294-49.2024.8.07.0014
Ilda Bisinotti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ariosto Pereira Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 10:55