TJDFT - 0703758-16.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Assim, antes de prosseguir com os atos de penhora, a fim de evitar a prática de atos processuais que eventualmente possam ser declarados sem efeitos, intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na manutenção da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2025 20:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:24
Outras decisões
-
08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:53
Outras decisões
-
02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de RENATA DE SOUSA MARTINS em 01/09/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:21
Expedição de Edital.
-
04/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:23
Outras decisões
-
28/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703758-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: LUCIANO DE SOUSA MARTINS DESPACHO Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 22:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
18/03/2025 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703758-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: LUCIANO DE SOUSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada para 18/3/2025.
Indefiro o pedido e mantenho a audiência de conciliação determinada, uma vez que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Saliento que a medida visa assegurar a rápida solução do litígio, cabendo ao magistrado o dever de zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional, até mesmo por vislumbrar o interesse do devedor em quitar o débito, conforme demonstrado ao ID 218916458.
Por fim, comprovada a averbação da penhora, intime-se o executado para se manifestar quanto ao laudo de avaliação de ID 220952456, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, ao exequente, para que indique endereço da coproprietária RENATA DE SOUSA MARTINS.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 21:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:39
Deferido o pedido de LUCIANO DE SOUSA MARTINS - CPF: *94.***.*53-34 (EXECUTADO).
-
16/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:25
Expedição de Termo.
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:33
Outras decisões
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA MARTINS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA MARTINS em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Outras decisões
-
10/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:59
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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