TJDFT - 0750443-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:09
Outras decisões
-
27/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA BRITO em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750443-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: VALDEMIR DA SILVA BRITO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA. em desfavor de VALDEMIR DA SILVA BRITO, partes qualificadas.
O feito foi ajuizado em 08/12/2023, de sorte que a parte ré não foi localizada até o momento, em ordem a viabilizar a implementação da sua citação.
Determinada a intimação da parte autora, na forma da decisão de id. 218654451, esta deixou de promover o andamento do feito, mantendo-se inerte, conforme o certificado em id. 223886950. É o relato do necessário.
DECIDO. É dever da parte autora atender aos chamamentos jurisdicionais a ela endereçados, além de fornecer o endereço válido e atualizado do demandado, viabilizando a citação da parte ex adversa, não sendo possível eternizar-se o feito por meio da simples repetição de diligências infrutíferas.
Sendo a citação elemento inicial essencial para o regular processamento da demanda, a omissão do autor, quanto à adoção dos atos que lhe competem, com vistas a promovê-la, descurando do dever inserto no art. 240, §2º, do CPC, faz surgir hipótese de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido, o entendimento sufragado por esta Corte de Justiça, estampado em recente aresto: APELAÇÃO CIVIL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA, APENAS COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INC.
IV, DO CPC. 1.
Na hipótese dos autos, o apelante formulou pedido de antecipação de tutela no bojo do recurso, o que evidencia a inadequação da via eleita, inviabilizando o seu conhecimento. 2.
Diante das diligências frustradas para a localização e citação do réu, e da inércia da parte autora em promover o andamento do processo, quando intimado a fazê-lo, correta a extinção do processo, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, prevista no art. 485, IV do CPC, já que o processo não pode ficar indefinidamente paralisado, sem o aperfeiçoamento da relação processual. 3.
Todavia, a ausência de citação autoriza a extinção do processo, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, sem cumulação com abandono da causa, previsto no inc.
III do CPC, razão pela qual é desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, conforme previsto no art. 485, §1º, do CPC.
Deve, portanto, ser mantida a sentença, por fundamento diverso. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1957725, 0709267-44.2023.8.07.0012, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/12/2024, publicado no DJe: 30/01/2025.) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLULÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:32
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
21/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
23/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Outras decisões
-
14/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 01:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:12
Outras decisões
-
13/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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