TJDFT - 0718247-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:12
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718247-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA LEITE REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes rés apresentaram contestação (ID 233576541) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) das partes.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 11:01:25.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
23/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:15
Outras decisões
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27/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718247-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA LEITE REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada, uma vez que o autor requer a gratuidade sob o argumento de que recebe até 5 salários mínimos, mas possui entradas de R$ 33.005,62, R$ 18.002,36 e R$ 17.748,68 em sua conta do mercado pago, conforme extratos juntados.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Alternativamente, recolha-se as custas iniciais. 2) Juntar comprovante de residência em nome do requerente.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
16/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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