TJDFT - 0719357-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:53
Publicado Ata em 18/08/2025.
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16/08/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 15:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 13:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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13/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719357-59.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIA FLORENCIO DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito e, em virtude da necessidade de remanejamento da pauta, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 13/08/2025, às 14h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y4YjMzNmMtNWRkYy00MTUwLTk3ZWMtN2M4OGE3NTJhNzMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22fd7b701b-25e4-4b76-b679-25dd948b2709%22%7d Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, hora e o local da audiência, comunicando ao Juízo com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
A teor do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pelo DISTRITO FEDERAL (ID 229096145), visto que são servidores públicos, conforme dispõe o artigo 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as Partes, com imprescindibilidade acerca da redesignação.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 14:20:23.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
26/06/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2025 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 13/05/2025.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719357-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIA FLORENCIO DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória por violência obstétrica ajuizada por Júlia Florêncio do Nascimento em face do Distrito Federal.
Na petição inicial, a autora alega ter sido vítima de negligência médica durante o atendimento prestado pelo Hospital Regional de Planaltina e pelo Hospital Regional de Sobradinho, resultando na morte de seu bebê durante a gestação.
Em razão dos danos sofridos, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400.000,00.
O Distrito Federal apresentou contestação (ID 222269467), na qual sustenta que os prontuários médicos demonstram a adequação do atendimento prestado, atribuindo o óbito fetal a deslocamento prematuro da placenta.
Argumenta que não houve conduta ilícita por parte dos profissionais de saúde, nem nexo causal entre os atendimentos e o desfecho gestacional.
Destaca que a prematuridade extrema do feto já configurava elevado risco de mortalidade e, assim, defende a inexistência de dever de indenizar, por ausência de falha na prestação do serviço público de saúde, ressaltando que a obrigação médica é de meio, e não de resultado.
Por fim, impugna o valor da indenização pleiteada.
A autora apresentou réplica (ID 226174491).
As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir.
A requerente indicou como testemunha Wenio Alves Ferreira, ex-companheiro da autora e testemunha dos fatos narrados na inicial (ID 227554488).
O Distrito Federal, por sua vez, requereu a oitiva dos profissionais de saúde que participaram do atendimento: Luciana Simões Rocha, Luis Carlos Pinto Muniz Júnior, Débora Pipas de Simone e Karen Anelize Toso.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Quanto ao pedido de inversão de ônus da prova, por não se aplicar as regras do CDC, para sua concessão devem estar presentes os requisitos do §1º do art. 373 do Código de Processo Civil - CPC.
Pelas alegações dos autos, noto que não há peculiaridades da causa que tragam impossibilidade ou excessiva dificuldade do autor cumprir com o encargo fixado no inciso I do supracitado artigo, tampouco há maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte ré, de forma que, pela ausência da presença dos requisitos, indefiro a inversão do ônus da prova, mantendo-o nos estritos termos do caput e incisos I e II, do art. 373, do CPC.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Não havendo questão de ordem processual pendente de análise (artigo 357, I, do CPC), passo à fixação do ponto controvertido da demanda, nos termos do artigo 357, II, do CPC.
O cerne da controvérsia reside na possibilidade de responsabilização civil do Distrito Federal diante da alegação da autora de ter sido vítima de negligência médica nos atendimentos prestados pelo Hospital Regional de Planaltina e pelo Hospital Regional de Sobradinho, o que teria resultado no óbito fetal após 22 semanas de gestação.
Para tanto, impõe-se a análise dos seguintes aspectos: (i) a ocorrência de falha na prestação do serviço médico, (ii) o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde e o desfecho gestacional e (iii) a extensão dos danos morais alegados pela autora.
No caso, a requerente pugnou pela oitiva de Wenio Alves Ferreira, ex-companheiro da autora e testemunha presencial dos fatos que embasam a demanda, por entender que seu depoimento poderá esclarecer as circunstâncias do atendimento prestado e as consequências suportadas pela autora.
Outrossim, em oportunidade de especificação de provas, o réu requereu a oitiva dos profissionais de saúde que participaram do atendimento médico objeto da lide, quais sejam, Luciana Simões Rocha, Luis Carlos Pinto Muniz Júnior, Débora Pipas de Simone e Karen Anelize Toso, com o objetivo de demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados e afastar a alegação de falha no serviço.
Por ser adequada ao deslinde da controvérsia, defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, ficando as partes cientes de que nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Considerando que as testemunhas arroladas pelo Distrito Federal são servidores públicos, nos termos do artigo 455, §4º, III, do CPC, expeça-se requisição aos respectivos órgãos de lotação para que sejam devidamente cientificadas acerca da data da audiência e de sua obrigação de comparecimento.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:41:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
15/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719357-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA FLORENCIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:02:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
17/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
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05/11/2024 23:00
Recebidos os autos
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05/11/2024 23:00
Deferido o pedido de JULIA FLORENCIO DO NASCIMENTO - CPF: *76.***.*08-78 (REQUERENTE).
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05/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/11/2024 11:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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