TJDFT - 0768644-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de CAROLINA CAETANO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao réu/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
16/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:07
Homologada a Transação
-
20/09/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/09/2024 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:34
Indeferido o pedido de CAROLINA CAETANO PEREIRA - CPF: *56.***.*76-72 (AUTOR)
-
06/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/08/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023771-25.2016.8.07.0018
Direcional Canario Engenharia LTDA
Distrito Federal
Advogado: Patricia Junqueira Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 13:43
Processo nº 0758680-77.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Thiago Costa Marques
Advogado: Rafaela Cortes Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2024 19:33
Processo nº 0758680-77.2024.8.07.0016
Thiago Costa Marques
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Cortes Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:56
Processo nº 0743980-47.2024.8.07.0000
Joao Fortes Construtora LTDA. - em Recup...
Luis Miguel Mendes Carneiro
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 13:13
Processo nº 0702405-62.2025.8.07.0020
Lurian Mendes
Banco Bmg S.A
Advogado: Lurian Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 18:18