TJDFT - 0709055-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 18:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            05/08/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 10:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            30/06/2025 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 03:23 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 02:51 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 15:16 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 22:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            04/06/2025 22:36 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            29/05/2025 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 22:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 10:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/05/2025 02:57 Publicado Despacho em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709055-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULETE DAS GRACAS GRIGATI RODRIGUES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para apresentar réplica, juntar a decisão mencionada na petição de ID 232913714, bem como especificar as provas que pretende(m) produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 II - Após, intime(m)-se a(s) Parte(s) Requerida(s) para especificar as provas que pretende(m) produzir no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 III - Por fim, vencidos os atos acima, retornem os autos conclusos para saneamento.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:08:32.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 12:39 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/05/2025 03:56 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            15/04/2025 14:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709055-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULETE DAS GRACAS GRIGATI RODRIGUES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
 
 Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
 
 Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
 
 Observe a parte requerida que houve opção para que o processo tramite sob o modo “Juízo 100% Digital”, de modo que deverá ser manifestada anuência ou recusa nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): “Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. § 6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital” não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o “Juízo 100% Digital” ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)” BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:23:25.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            26/02/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 17:23 Outras decisões 
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                                            24/02/2025 23:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            24/02/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:54 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 11:50 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 10:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            17/02/2025 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 09:10 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            13/02/2025 15:49 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            11/02/2025 17:35 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            11/02/2025 17:35 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/02/2025 10:53 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/02/2025 10:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/02/2025 08:32 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2025 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 14:51 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            31/01/2025 10:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            30/01/2025 22:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            30/01/2025 22:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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