TJDFT - 0718595-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL MIRIM COUTINHO LEITE em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2025 15:41
Outras decisões
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21/04/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718595-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL MIRIM COUTINHO LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva apresentado por GABRIEL MIRIM COUTINHO LEITE em face do DISTRITO FEDERAL no qual o credor vindica o cumprimento da obrigação de pagar estipulada no título executivo proveniente dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Decisão de ID nº 215200035 recebeu o pedido, arbitrou honorários nos termos da Súmula 345 do STJ, e determinou a intimação do Ente Distrital.
Ante do término do prazo inicialmente concedido ao Ente, foi apresentado pedido de prorrogação, conforme se observa ao ID nº 221260158.
O pleito foi deferido no pronunciamento de ID nº 221587724.
Prestes a decorrer o primeiro período da prorrogação, o Executado, novamente, apresentou pedido de prorrogação do prazo (ID nº 224547535).
Novamente, foi concedida a prorrogação pleiteada pelo Ente (ID nº 224717397).
Por fim, ao ID nº 227128816, o Distrito Federal vindica a concessão de nova prorrogação.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS INDEFIRO o pedido de concessão de novo prazo para a comprovação do pagamento dos valores devidos, tendo em vista o escoamento do prazo legalmente estabelecido para apresentação de impugnação, bem assim das duas prorrogações concedidas pelo Juízo. É de se destacar que o Distrito Federal foi intimado da Decisão que recebeu o pedido executivo no dia 30/10/2024, conforme se observa na aba "expedientes" dos autos eletrônicos.
Desta forma, já transcorreram mais quase quatro meses desde que o Executado teve ciência do pedido executivo apresentado, dos cálculos que o instruem, bem assim dos valores vindicados pela parte credora.
Desta feita, não há razão para a a concessão de novo prazo para o Ente Distrital.
DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO Ante a ausência de apresentação de impugnação pelo Distrito Federal, a homologação dos cálculos apresentados pela parte credora é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) INDEFIRO o pedido de concessão de novo prazo para a comprovação do pagamento dos valores devidos, tendo em vista o escoamento do prazo legalmente estabelecido para apresentação de impugnação, bem assim das duas prorrogações concedidas pelo Juízo; (2) HOMOLOGO os cálculos ofertados pela parte credora (ID nº 214863978); (3) determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos, ora homologados, bem assim a sua adequação aos ditames da Portaria GPR nº 07/2019.
Na oportunidade, deverá observar o ressarcimento das custas judiciais adiantadas pela parte credora (ID nº 214997752) e os cálculos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos termos da Súmula 345 do STJ (ID nº 215200035); (4) com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Não havendo a apresentação de insurgências, expeçam-se os requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/02/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:19
Outras decisões
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25/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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03/02/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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18/12/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:28
Outras decisões
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21/10/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/10/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:19
Gratuidade da justiça não concedida a GABRIEL MIRIM COUTINHO LEITE - CPF: *36.***.*62-67 (REQUERENTE).
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18/10/2024 13:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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