TJDFT - 0701180-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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08/04/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:22
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701180-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME e outros Polo passivo: DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SEPS 712/912, sn, Edifício CEREST, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-125 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar que a impetrada seus fiscais de competência delegada ou quem lhe faça as vezes, se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção às Impetrantes e suas filiais, por comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, sem prejuízo das informações obrigatórias, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da liminar postulada pelo impetrante, pois inexiste periculum in mora.
Com efeito, a presente demanda configura mandado de segurança preventivo, não havendo nenhum ato concreto do Poder Público autuando a impetrante.
Além disso, inexiste prova nos autos de que a fiscalização da Vigilância Sanitária do DF pretende autuar as drogarias do grupo da impetrante.
Assim, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo em aguardar a tramitação célere da via mandamental utilizada pela impetrante.
Em face ao exposto, INDEFIRO a liminar. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2025 20:07:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 225440265 Petição Inicial Petição Inicial 25021109285627200000205240910 225440266 Procuração Procuração/Substabelecimento 25021109285670800000205240911 225440267 29ª ALTERAÇÃO -10-11-2022 Contrato social 25021109285706900000205240912 225440269 33ª ALTERAÇÃO -13-06-2023 Contrato social 25021109285767100000205240914 225440272 CNH Gilvam digital Documento de Identificação 25021109285831800000205240917 225440273 CNPJ Documento de Identificação 25021109285891400000205240918 225440277 AAPF 2024 - DROGACENTER - FL 33 S Documento de Comprovação 25021109285921200000205240922 225440278 CNPJ manip Documento de Identificação 25021109285952500000205240923 225440279 CR 2024 - DROGACENTER - S Documento de Comprovação 25021109285988700000205240924 225440281 REDE SIM FL 33 - DROGACENTER Documento de Comprovação 25021109290025000000205240926 225440283 1 RDC 67_2007 Documento de Comprovação 25021109290077700000205240928 225440284 Resolução 753_23 Documento de Comprovação 25021109290115000000205240929 225440291 Decisão - AP TJGO 02_25 Documento de Comprovação 25021109290195500000205240935 225440294 Decisão - AP TJGO 11_24 Documento de Comprovação 25021109290235700000205242038 225441695 Decisão - AP TJSP 12_24 Documento de Comprovação 25021109290275300000205242039 225441696 Decisão - AP TJMG 11_24 Documento de Comprovação 25021109290314800000205242040 225441699 Decisão - AP TJMG 08_24 Documento de Comprovação 25021109290348900000205242043 225441702 Decisão - AP TJMG 07_24 Documento de Comprovação 25021109290383100000205242046 225441706 AP TJMG 06_24 Documento de Comprovação 25021109290415400000205242050 225441708 AP TJMG 05_24 Documento de Comprovação 25021109290446000000205242052 225441709 AP TJMG 02_24d Documento de Comprovação 25021109290477900000205242053 225441712 AP TJMG 02_24c Documento de Comprovação 25021109290511700000205242056 225441713 AP TJMG 02_24b Documento de Comprovação 25021109290565100000205242057 225441717 AP TJMG 02_24a Documento de Comprovação 25021109290612600000205242061 225441720 AP TJMG 02_24 Documento de Comprovação 25021109290669400000205242064 225441721 Ap TJSP 02_23 Documento de Comprovação 25021109290700100000205242065 225444126 Despacho Despacho 25021110213938600000205244462 225461153 Decisão Decisão 25021112063812100000205259606 225461153 Decisão Decisão 25021112063812100000205259606 225974913 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25021412052405200000205716980 -
18/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:12
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:12
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
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11/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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