TJDFT - 0700680-90.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700680-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE CAMARGOS DOS REIS CALCADO EXECUTADO: LEONARDO CAMARGOS DOS REIS CALCADO, LILIAM SALES SILVA CAMARGOS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 216372672).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais e sem honorários.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 19:03
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CAMARGOS DOS REIS CALCADO em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CAMARGOS DOS REIS CALCADO em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:36
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:46
Outras decisões
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30/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 19:41
Outras decisões
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25/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/01/2024 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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