TJDFT - 0704361-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/03/2025 05:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARY KAY DO BRASIL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704361-27.2022.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MARY KAY DO BRASIL LTDA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 16:53:28.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
17/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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25/09/2022 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 15:57
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:38
Recebidos os autos
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11/07/2022 12:38
Denegada a Segurança a MARY KAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (IMPETRANTE)
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARY KAY DO BRASIL LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/07/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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26/06/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:41
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 16:50
Recebidos os autos
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16/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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12/04/2022 23:30
Recebidos os autos
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12/04/2022 23:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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