TJDFT - 0700354-25.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 22:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 22:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 22:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LARISSA CANDIDA JARDIM em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LARISSA CANDIDA JARDIM em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ÉLDER PEREIRA TAVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LARISSA CANDIDA JARDIM em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LARISSA CANDIDA JARDIM em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:38
Indeferido o pedido de LARISSA CANDIDA JARDIM - CPF: *45.***.*31-25 (EXECUTADO)
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07/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700354-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: LARISSA CANDIDA JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria, para que expeça mandado de avaliação do bem e intimação, considerando que não foi elaborado o laudo de avaliação do imóvel na diligência de ID 221921490.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário, nos termos da decisão de ID 218376577. 2.
Ao credor, para que comprove a averbação da penhora, bem como para manifestar-se acerca da petição de ID 224053139, no prazo de 15 dias. 3.
Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º).
A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º).
Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar.
Nesse panorama, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos que demonstrem que efetivamente reside no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar, além de ser o único de sua propriedade.
Ressalto, desde logo, que eventual fatura de energia elétrica e água demonstra apenas que o imóvel é de titularidade da parte, não se prestando, só por si, a demonstrar que o bem se trata do único imóvel de sua propriedade e que se presta à moradia familiar.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
Sem prejuízo das demais determinações, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:42
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ÉLDER PEREIRA TAVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:57
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 18:02
Expedição de Termo.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:39
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
10/07/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LARISSA CANDIDA JARDIM em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:57
Outras decisões
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22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:22
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LARISSA CANDIDA JARDIM em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:22
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 20:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2022 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/09/2022 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 17:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:22
Declarada incompetência
-
18/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 21:40
Expedição de Termo.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 20:53
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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