TJDFT - 0701238-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:41
Outras decisões
-
27/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701238-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:47
Outras decisões
-
14/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:24
Deferido o pedido de COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:51
Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701238-49.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda a inicial é inepta, porque o autor nega relação comercial com a ré, mas pede a rescisão contratual.
Nesse norte, da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Faculto prazo de 10 (dez) dias, por se tratar de segunda emenda, para a parte autora emendar a petição inicial para ação declaratória de inexistência de débito/relação jurídica, referente aos boletos questionados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A petição deve vir na íntegra, com fatos e fundamentos jurídicos correspondentes com os pedidos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
02/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 07:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734680-58.2024.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Ana Claudia Maciel Freitas
Advogado: Diogo Sousa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 15:02
Processo nº 0784367-56.2024.8.07.0016
Bruno Suxberger Valadares Araujo
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 19:03
Processo nº 0742482-13.2024.8.07.0000
Alvorada Empreendimentos e Participacoes...
Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari...
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 17:25
Processo nº 0709057-55.2021.8.07.0014
Ketsia de Almeida Reis
Premium Saude S.A.
Advogado: Teresinha Maria de Carvalho Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 23:18
Processo nº 0709057-55.2021.8.07.0014
Premium Saude S.A.
Ketsia de Almeida Reis
Advogado: Teresinha Maria de Carvalho Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 17:21