TJDFT - 0710423-36.2019.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:28
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo:0710423-36.2019.8.07.0003 Autor: VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO Réu: "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - "SENTENÇA - Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Em consulta aos autos de número 1125658-81.2018.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da Comarca de São Paulo, observa-se que houve o trânsito em julgado da sentença que convolou a recuperação judicial da parte executada em falência, o que acarreta a extinção da obrigação de pagar prevista neste processo.
Isso, pois, exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Nesse sentido, confira-se o Resp. 1.564.021/MG, Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018.
Nesse contexto, compete ao juízo da falência conhecer ações de interesse do falido, conforme o artigo 76 da lei 11.101/05, de modo que caberá à parte credora, se assim o desejar, prosseguir com o cumprimento da sentença no juízo falimentar (Resp. 1.272.697/DF, Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/06/2015).
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Outrossim, nos termos do artigo 9.º, inciso II, da Lei 11.101/2005, a atualização do crédito deverá ser até a data da decretação da falência.
Verifica-se, em consulta realizada por este juízo aos autos do processo 1125658-81.2018.8.26.0100, o qual tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, que a falência da empresa requerida foi decretada em 14/7/2020.
Atualize-se o débito até a data indicada acima.
Após, expeça-se certidão de crédito em favor das partes credora.
Saliento que é ônus dos credores promoverem a habilitação do crédito na falência da empresa ré, não sendo possível a expedição de ofício ao juízo competente.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa. ". 2 - " CERTIDÃO - Certifico que a CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o exequente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes. ". 25/04/2025 09:23 -
25/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/04/2025 20:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710423-36.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS INTIMA PARA CIÊNCIA E IMPUGNAÇÃO Certifico que os cálculos foram atualizados ID. 226824268 .
INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual impugnação.
Prazo: 5 dias.
Havendo manifestação remetam-se os autos conclusos.
Caso não haja, cumpra-se as ordens anteriores.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025 12:41:43. -
26/02/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/01/2025 18:05
Deferido o pedido de VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO - CPF: *15.***.*81-04 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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06/01/2025 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/01/2024 00:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/01/2023 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/10/2022 20:55
Recebidos os autos
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24/10/2022 20:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/01/2022 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2021 16:51
Processo Desarquivado
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25/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
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30/01/2020 20:33
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2020 20:32
Juntada de Certidão
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14/01/2020 14:11
Juntada de Certidão
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08/01/2020 22:09
Expedição de Ofício.
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21/12/2019 06:08
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 13:22
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS - CNPJ: 02.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 19/12/2019.
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20/12/2019 13:22
Decorrido prazo de VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO - CPF: *15.***.*81-04 (EXEQUENTE) em 12/12/2019.
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20/12/2019 13:21
Juntada de Certidão
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15/12/2019 20:01
Decorrido prazo de VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO em 12/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 05:27
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 17:48
Recebidos os autos
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02/12/2019 12:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/11/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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27/11/2019 22:49
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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26/11/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/11/2019 16:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
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22/11/2019 15:11
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 21/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 15:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
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17/10/2019 04:49
Processo Desarquivado
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16/10/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2019 14:19
Transitado em Julgado em 03/10/2019
-
07/10/2019 14:19
Juntada de Certidão
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04/10/2019 17:25
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 03/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 19:40
Decorrido prazo de VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO em 23/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 11:07
Juntada de Certidão
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13/09/2019 02:28
Publicado Intimação em 13/09/2019.
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12/09/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:50
Recebidos os autos
-
06/09/2019 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/09/2019 15:56
Decorrido prazo de VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO - CPF: *15.***.*81-04 (AUTOR) em 30/08/2019.
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02/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
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01/09/2019 04:04
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 30/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 18:34
Decorrido prazo de VANDEILDE COSTA SILVA ARAUJO em 20/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 11:23
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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12/08/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 23:30
Recebidos os autos
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08/08/2019 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
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05/08/2019 11:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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05/08/2019 11:20
Audiência Conciliação realizada - 05/08/2019 09:10
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05/08/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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28/06/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 09:40
Recebidos os autos
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26/06/2019 09:40
Decisão interlocutória - recebido
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25/06/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/06/2019 13:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
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25/06/2019 10:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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25/06/2019 10:41
Audiência conciliação designada - 05/08/2019 09:10
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25/06/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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