TJDFT - 0702171-33.2022.8.07.0005
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702171-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO GREICK BATISTA DOS SANTOS RAMOS REU: JOSE MARIO VIEIRA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a certidão de ID n. 245177178, bem como que já houve o trânsito em julgado (ID241551413), arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
05/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:52
Outras decisões
-
04/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 09:27
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702171-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO GREICK BATISTA DOS SANTOS RAMOS REU: JOSE MARIO VIEIRA DO AMARAL CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:39:37.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:23
Outras decisões
-
24/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702171-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO GREICK BATISTA DOS SANTOS RAMOS REU: JOSE MARIO VIEIRA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, ressalto que a sentença de ID 150738124 extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de determinação de transferência da titularidade do veículo e a alteração do sujeito passivo da obrigação tributária ou administrativa, por intermédio do envio de ordem ao DETRAN/DF e à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 2.
Cumpre salientar que este Juízo entendeu que tais pretensões não prescindem da inclusão das respectivas pessoas jurídicas no polo passivo da lide.
Ademais, ainda que ali incluídos, faleceria a este Juízo competência para determiná-la, nos termos do artigo 26, I, da Lei n. 11.697/2008. 3.
Já em sede de Cumprimento de Sentença, este Juízo esclareceu ao requerido que a obrigação de fazer perseguida é proveniente de sentença transitada em julgada de modo que eventual impossibilidade de cumprí-la deveria ter sido alegada em tempo e modo oportunos. 4.
Reitero que este Juízo atuará apenas na hipótese de comprovada negativa injustificada da respectiva instituição em proceder às diligências necessárias para a transferência do veículo. 5.
Em que pesem as alegações de ID 225172561 não demonstrou o executado qualquer tomada de providências para cumprir a obrigação aqui perseguida tampouco a negativa do órgão em realizar a transferência. 6.
Isto posto, indefiro o pedido de remessa de ofício ao Detran/DF e concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para o executado comprovar a impossibilidade de cumprir a obrigação de forma administrativa ou, se o caso, a negativa do respectivo órgão em realizar a transferência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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07/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 13:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:21
Outras decisões
-
26/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
26/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 19:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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25/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:04
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 21:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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