TJDFT - 0704405-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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13/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SUSIANE GOMES DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora o valor TOTAL de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde 25/11/2019.
A partir da citação, incidirá juros e correção, pela Selic, até a data do efetivo pagamento.
O valor decorre dos seguintes contratos:1.
Id.226792592, contrato no valor de R$ 31.000,00, firmado em 27/12/2018;2.
Id.226792590, contrato no valor de R$ 1.000,00, firmado em 11/10/2017;3.Id.226792590, contrato no valor de R$ 10.000,00, firmado em 30/10/2017;4.Id.226792590, contrato no valor de R$ 12.000,00, firmado em 9/4/2018;5.Id. 226792589, contrato no valor de R$ 7.000,00, firmado em 14/6/2018;6.Id. 226792584, contrato no valor de R$ 12.000,00, firmado em 29/12/2018;7.Id. 226792584, contrato no valor de R$ 10.000,00, firmado em 3/1/2019;8.Id. 226792584, contrato no valor de R$ 10.000,00, firmado em 12/1/2019;9.Id. 226792591, contrato no valor de R$ 10.000,00, firmado em 12/12/2018;10.Id. 226792591, contrato no valor de R$ 20.000,00, firmado em 15/12/2018;11.Id. 226792591, contrato no valor de R$ 10.000,00, firmado em 21/12/2018. -
11/06/2025 19:52
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:10
Decretada a revelia
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30/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SUSIANE GOMES DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:54
Outras decisões
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27/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/03/2025 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704405-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SUSIANE GOMES DE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: G44 BRASIL S.A DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos consistentes nos extratos bancários dos últimos três meses e declaração de imposto de renda dos dois últimos anos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 21:20
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:20
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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