TJDFT - 0702776-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702776-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: EDUARDO FELIPE PEREIRA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702776-02.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: EDUARDO FELIPE PEREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste processo, que tramita desde fevereiro de 2024, já foram deferidos diversos pedidos de desentranhamento de mandado para cumprimento da liminar em endereços que o autor informou sem justificar, e todos eles estavam errados, incompletos ou sequer existiam.
O poder Judiciário não pode eternizar o processo, como quer o autor, que continua a apresentar endereços aleatórios e sem comprovação, simplesmente repetindo pedidos que não tem razoabilidade.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM SERÁ LOCALIZADO NO ENDEREÇO INDICADO.
INVIABILIDADE.
ENDEREÇOS ALEATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS.
CABIMENTO. 1.
A expedição de mandado de busca e apreensão não pode ser condicionada à comprovação de que o bem encontra-se no local indicado, salvo se o endereço já foi objeto de diligência prévia e frustrada ou se restar evidenciado que o credor indica aleatoriamente endereços para evitar a extinção do processo. 2.
A reiteração de pedidos e de diligências desprovidas de elementos mínimos que demonstrem a sua efetividade, interfere de maneira significativa na duração razoável da demanda e prejudica a adequada administração da justiça. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1246232, 07021036920208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 13/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, faculto prazo de cinco dias para que o autor indique endereço e comprove por fotos ou outro meio idôneo, que o endereço existe e que o veículo encontra-se no local, sob pena de indeferimento.
Faculto ao autor promover, desde já, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
05/09/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:50
Outras decisões
-
01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
14/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:48
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
04/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702776-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDUARDO FELIPE PEREIRA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
04/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702776-02.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDUARDO FELIPE PEREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação ao endereço constante na petição inicial, uma vez que o referido endereço já foi diligenciado, conforme ID.190509741, não tendo sido o veículo encontrado, e o requerido ser desconhecido no local.
Outrossim, não foi apresentado nenhum indício pelo autor de que o bem foi visto naquele endereço, sendo inócua a medida.
Assim, intime-se o autor para indicar o endereço de localização do veículo ou promover, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
30/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
28/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:07
Deferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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