TJDFT - 0713854-03.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 18:17
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713854-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária inicialmente proposta perante a Justiça Federal por João Batista da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de concessão de benefício previdenciário, sustentando, em síntese, que padece de incapacidade laboral em razão de fratura em punho e mão, mas que o benefício lhe foi indeferido na via administrativa sob o argumento de falta de qualidade de segurado.
Recebida a petição inicial, foi determinada a produção de prova pericial.
Realizada a perícia e intimadas as partes, o autor apresentou impugnação.
Citado, o INSS apresentou contestação, alegando ausência do cumprimento de carência.
O autor juntou réplica.
O Juízo da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF declinou da competência em favor de uma das Varas de Acidente de Trabalho do TJDFT, considerando tratar-se de acidente de trabalho.
Recebidos os autos na presente Vara de Ações Previdenciárias, foi designada nova prova pericial.
Após ausência do segurado, o advogado informou dificuldade em contatar o cliente, de modo que o processo foi suspenso.
Por fim, o autor requereu desistência da ação e o INSS, intimado, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:36
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/12/2023 18:01
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2023 18:01
Outras decisões
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12/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:13
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 16/11/2023 23:59.
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11/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/10/2023 23:59.
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:39
Juntada de intimação
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26/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:23
Nomeado perito
-
26/06/2023 17:23
Outras decisões
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26/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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