TJDFT - 0700044-35.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA QUEIROZ em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:37
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 3ª Sessão Ordinária Presencial - 6/2/2025 Ata da 3ª Sessão Ordinária Presencial - 6/2/2025, realizada no dia 06 de Fevereiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS E ARNALDO CORRÊA SILVA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO DURÃES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712980-51.2023.8.07.0004 0719488-33.2021.8.07.0020 0713272-45.2023.8.07.0001 0740168-94.2024.8.07.0000 0702953-61.2023.8.07.0019 0744124-21.2024.8.07.0000 0708683-98.2023.8.07.0004 0732925-33.2023.8.07.0001 0739979-16.2024.8.07.0001 0751769-97.2024.8.07.0000 0752198-64.2024.8.07.0000 0753299-39.2024.8.07.0000 0753561-86.2024.8.07.0000 0754307-51.2024.8.07.0000 0754488-52.2024.8.07.0000 0754551-77.2024.8.07.0000 0754560-39.2024.8.07.0000 0754572-53.2024.8.07.0000 0754577-75.2024.8.07.0000 0754583-82.2024.8.07.0000 0754611-50.2024.8.07.0000 0754742-25.2024.8.07.0000 0754764-83.2024.8.07.0000 0700044-35.2025.8.07.0000 0700199-38.2025.8.07.0000 0700297-23.2025.8.07.0000 0700555-33.2025.8.07.0000 0701057-69.2025.8.07.0000 0701297-58.2025.8.07.0000 0701926-32.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0706150-91.2022.8.07.0008 0738581-39.2021.8.07.0001 ADIADOS 0705282-82.2023.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 06 de Fevereiro de 2025 às 15h 25. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão -
06/02/2025 17:48
Denegado o Habeas Corpus a PAULO JOSE DA SILVA QUEIROZ - CPF: *29.***.*28-63 (PACIENTE)
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06/02/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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31/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2025 11:07
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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27/01/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 21:12
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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11/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700044-35.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: EVANDRO WILSON MARTINS PACIENTE: PAULO JOSE DA SILVA QUEIROZ AUTORIDADE: JUIZO NUCLEO PERMANENTE DE PLANTÃO D E S P A C H O Mantenho a decisão proferida no Plantão Judiciário de 2º grau por seus próprios fundamentos (ID 67628299).
O paciente está sendo acusado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 147, § 1º e 155 do CP e nos arts. 14 e 15 da Lei n. 10.826/2023.
Nesse cenário, a manifestação da suposta ofendida, no sentido de não ter interesse na persecução penal, não enseja a imediata soltura do paciente, pois remanesce a necessidade de se resguardar a ordem pública em relação aos demais delitos que lhe são imputados, devido à gravidade concreta de sua conduta.
Indefiro o pedido de reconsideração.
Solicitem-se as informações ao juízo apontado como coator.
Após, colha-se a manifestação ministerial.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 17:40:26.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
09/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 20:16
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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07/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
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03/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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03/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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03/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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03/01/2025 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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03/01/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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03/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/01/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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